AGENDA REGULATÓRIA DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – PORTARIA Nº 11/2021

Por meio da Portaria 11, de 27 de janeiro de 2021, no Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais, o Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Sr. Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, tornou pública a Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pelo Conselho-Diretor na Reunião Deliberativa nº 1, realizada em 20 de janeiro de 2021.

Os Projetos de Regulamentação receberam classificações de priorização na Agenda Regulatória – quais sejam, fases 1, 2 e 3 – devendo assim ser considerados na elaboração das diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade pela ANPD, respeitados os termos do art. 55-J, inciso III, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sem prejuízo de outros assuntos e subsídios que podem vir a ser considerados pela ANPD.

Ficou, assim, definida a referida Agenda:

 

 

Ficou definido, ainda:

  • Que a Coordenação-Geral de Normatização elaborará, semestralmente, o relatório de acompanhamento das iniciativas regulamentares constantes da Agenda ora aprovada;
  • Que a Coordenação-Geral de Normatização avaliará a necessidade de readequação das iniciativas e metas constantes da Agenda, no último relatório de acompanhamento do ano de 2021, conforme o caso; e
  • Que o Diretor-Presidente poderá alterar as metas previstas no Anexo da presente portaria, mediante deliberação do Conselho-Diretor, conforme a conveniência e oportunidade da ANPD.

 

Nosso escritório continuará acompanhando a Agenda Regulatória e futuros pronunciamentos da ANPD, ficando à disposição dos clientes para discutir e auxiliar a compreender melhor as novidades, bem como para assessorá-los quanto à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

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