O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), publicou a Resolução CD/ANPD nº 11, em 27 de dezembro de 2023, para alterar o Anexo I da Portaria ANPD nº 35/2022.
A Portaria foi a norma da ANPD que tornou pública a Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2023-2024. Apenas o Anexo I foi alterado, tendo sido convalidados os demais dispositivos da Portaria nº 35/2022.
A Agenda Regulatória passa a viger com a seguinte priorização:
Lembrando que:
- Fase 1 refere-se aos itens cujo processo regulatório foi iniciado durante a vigência da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021;
- Fase 2 refere-se aos itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano a contar da publicação da referida Portaria, o que se deu em novembro de 2022;
- Fase 3 refere-se aos itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses a contar da publicação da referida Portaria, o que se deu em novembro de 2022; e
- Fase 4 refere-se aos itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos a contar da publicação da referida Portaria, o que se deu em novembro de 2022.
Nosso escritório está à disposição para orientar sobre as novidades trazidas por esta norma.