ANPD PUBLICA ENUNCIADO PARA ESCLARECER ACERCA DO TRATAMENTO DE DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

A ANPD publicou, em 24 de maio de 2023, o Enunciado CD/ANPD nº 1, de 22 de maio de 2023, visando estabelecer uma interpretação padronizada sobre a aplicação de hipóteses legais no tratamento de dados de crianças e adolescentes.

 

O referido Enunciado tem a seguinte redação:

 

O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei.

 

A ANPD esclareceu, portanto, que não basta tratar os dados pessoais de menores de idade conforme melhor interesse das crianças e dos adolescentes em questão, conforme prevê o artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Controlador e/ou o Operador deverão considerar, também, as bases legais de tratamento previstas pelo artigo 7º da LGPD para tratamento de dados pessoais e/ou as bases legais de tratamento de dados sensíveis, nos termos do artigo 11 da LGPD.

 

Nosso escritório está à disposição para orientar sobre as novidades trazidas por esta publicação.

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