BACEN – Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País

Conforme dispõe a Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016, do Banco Central do Brasil (“BACEN”), o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País ocorre nos anos subsequentes às datas-base dos anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco) e o Censo Anual ocorre nos anos subsequentes às datas-base dos demais anos.

 

O Censo Quinquenal do ano de 2021, referente à data-base de 31 de dezembro de 2020, é obrigatório para os seguintes grupos:

 

  1. Pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante;
  2. Fundos de Investimento com cotistas não residentes, por meio de seus administradores; e
  3. Pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão.

 

O Censo Quinquenal do ano de 2021 deverá ser cumprido por meio da entrega de formulário específico ao BACEN, por meio do qual deverão ser prestadas as informações necessárias à compilação das estatísticas do setor externo que digam respeito à estrutura societária da pessoa jurídica, informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica, dentre outras informações.

 

O prazo regular para entrega do formulário e consequente cumprimento do Censo Quinquenal se inicia no dia 1º de julho de 2021 e termina às 18h do dia 16 de agosto de 2021.

 

Por fim, alertamos que a pessoa jurídica que estiver obrigada a proceder com o cumprimento desta obrigação e não o fizer, ou ainda, apresentar informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na legislação, ficará sujeita à cobrança de penalidades por parte do Banco Central do Brasil, as quais podem atingir o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Circular BACEN nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.

 

Nosso escritório está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o procedimento a ser adotado junto ao Banco Central do Brasil, bem como para auxiliá-los no cumprimento desta obrigação.

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