CARF - Portaria do Ministério da Economia nº. 3.138, de 16 de março de 2021

Por meio da Portaria do Ministério da Economia nº 3.138, de 16 de março de 2021 (“Portaria ME nº 3.138/2021), publicada no Diário Oficial da União no dia 18/03/2021, o Ministro da Economia resolveu alterar a Portaria nº. 665, de 14 de janeiro de 2021, que eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) e autorizar a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.

 

O CARF poderá, a partir do dia 1º de abril de 2021, julgar recursos de Processos Administrativos de até R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) por meio de videoconferência.

 

A Portaria ME nº 3.138/2021 autoriza, ainda, que o CARF proceda ao julgamento virtual de representação de nulidade.

 

Por fim, a referida Portaria vigorará até 30 de junho de 2021.

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