Por meio da Portaria do Ministério da Economia nº 3.138, de 16 de março de 2021 (“Portaria ME nº 3.138/2021), publicada no Diário Oficial da União no dia 18/03/2021, o Ministro da Economia resolveu alterar a Portaria nº. 665, de 14 de janeiro de 2021, que eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) e autorizar a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.
O CARF poderá, a partir do dia 1º de abril de 2021, julgar recursos de Processos Administrativos de até R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) por meio de videoconferência.
A Portaria ME nº 3.138/2021 autoriza, ainda, que o CARF proceda ao julgamento virtual de representação de nulidade.
Por fim, a referida Portaria vigorará até 30 de junho de 2021.
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