CONGRESSO NACIONAL APROVA TEXTO DA CONVENÇÃO SOBRE O CRIME CIBERNÉTICO

O Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 37, de 2021, publicado em 21 de dezembro de 2021, aprovou o texto da Convenção sobre o Crime Cibernético, celebrada em Budapeste, em 23 de novembro de 2001.

 

Referido Decreto determinou que, nos termos do inciso I docaputdo artigo 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em alteração da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

 

A Convenção sobre o Crime Cibernéticoé um tratado internacional de direito e processo penal, visando a cooperação entre países no combate aos crimes cibernéticos no que tange a:

- Criminalização de condutas, normas para investigação e produção de provas eletrônicas, bem como meios de cooperação internacional;

- Normas acerca de acesso indevido e não autorizado a um sistema de computador, fraudes relacionadas a computador, material de abuso sexual infantil, violações de direito autoral e violações de segurança de redes;

- Procedimentos e autorizações quanto à pesquisa de redes de computadores para determinar a preservação de dados, para determinar a entrega de dados e interceptação legal; e

- Extradição, assistência jurídica mútua e contato permanente entre os países, por meio de órgão responsável indicado para assegurar a assistência imediata nas investigações ou procedimentos relacionados a crimes cibernéticos em sistema de plantão permanente.

 

Acesse o inteiro teor da referida Convenção no link abaixo:

http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sci/normas-e-legislacao/legislacao/legislacoes-pertinentes-do-brasil/docs_legislacao/convencao_cibercrime.pdf

 

Nosso escritório está à disposição dos clientes para orientar sobrea interface desta inovação, trazida pela incorporação da Convenção ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Legislativo nº 37/2021, e demais legislações aplicáveis.

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