Decreto 9.450/18 - PUBLICADO DECRETO QUE DETERMINA A CONTRATAÇÃO DE PRESOS OU EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL POR EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS AO GOVERNO FEDERAL

PUBLICADO DECRETO QUE DETERMINA A CONTRATAÇÃO DE PRESOS OU EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL POR EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS AO GOVERNO FEDERAL

No último dia 25 foi publicado o Decreto nº 9.450, que instituiu a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional – PNAT, com o objetivo de ampliar a oferta de vagas de trabalho para as pessoas presas ou egressas do sistema prisional e, em última análise, a ressocialização.

Do texto pode-se destacar as seguintes diretrizes: (i) criação de mecanismos para favorecimento da reinserção social; (ii) ampliação de alternativas de absorção econômica; e (iii) estimulação de oferta de vagas de trabalho.

A partir de sua publicação, as empresas contratadas pela União cujo valor do contrato ultrapasse o montante anual de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), estarão obrigadas a reservar de 3 a 6% de suas vagas para pessoas presas ou egressas do sistema prisional para a prestação dos serviços.

A porcentagem varia de acordo com o volume de mão de obra necessário para a execução do contrato, sendo que a inobservância dessa condição durante o período de vigência acarreta quebra de cláusula contratual e possibilita a rescisão por iniciativa da Administração Pública Federal, além de outras sanções prevista na Lei nº 8.666 de 1993.

Ademais, a contratada deverá proporcionar transporte, alimentação, uniforme idêntico ao utilizado pelos demais terceirizados, equipamentos de proteção (se necessário), recolhimento da contribuição previdenciária do preso em regime semiaberto e o pagamento de remuneração compatível, nos termos da legislação pertinente.

O Decreto foi assinado pela Ministra Carmen Lúcia, Presidente do STF, em exercício da Presidência da República durante a ausência do Presidente Michel Temer. A nova regra foi duramente criticada pelas empresas que atuam no setor, mas está em vigor desde a data de sua publicação.

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