FASE DE TRANSIÇÃO - PLANO SÃO PAULO

Por meio do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, o Governador do Estado de São Paulo dispôs sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881/2020 e instituiu o Plano São Paulo.

 

Adicionalmente ao que já anteriormente previsto pelo Plano São Paulo, o Governo do Estado de São Paulo estabeleceu a “Fase de Transição” entre a fase vermelha e a fase laranja, permitindo o retorno gradual das atividades conforme preceitos de saúde e segurança estabelecidos pelo Centro de Contingência COVID.

 

Assim será a Fase de Transição:

 

De 18 a 23 de abril:

  • Toque de recolher entre 20h e 5h;
  • Ocupação dos estabelecimentos: 25%;
  • Atividades comerciais: das 11h às 19h; e
  • Atividades religiosas: com restrições.

 

De 24 a 30 de abril:

  • Toque de recolher entre 20h e 5h;
  • Ocupação dos estabelecimentos: 25%;
  • Atividades comerciais: das 11h às 19h;
  • Atividades religiosas: com restrições;
  • Restaurantes e similares: das 11h às 19h;
  • Salões de beleza e barbearias: das 11h às 19h;
  • Atividades culturais (incluindo parques): das 11h às 19h; e
  • Academias: das 7h às 11h e das 15h às 19h.

 

De 01 a 07 de maio:

  • Toque de recolher entre 20h e 5h;
  • Ocupação dos estabelecimentos: 25%;
  • Atividades comerciais: das 6h às 20h;
  • Atividades religiosas: com restrições;
  • Restaurantes e similares: das 6h às 20h;
  • Salões de beleza e barbearias: das 6h às 20h;
  • Atividades culturais: das 6h às 20h;
  • Parques estaduais e municipais: das 6h às 18h; e
  • Academias: das 6h às 20h.

 

De 08 a 23 de maio:

  • Toque de recolher entre 21h e 5h;
  • Ocupação dos estabelecimentos: 30%;
  • Atividades comerciais: das 6h às 21h;
  • Atividades religiosas: com restrições;
  • Restaurantes e similares: das 6h às 21h;
  • Salões de beleza e barbearias: das 6h às 21h;
  • Atividades culturais: das 6h às 21h;
  • Parques estaduais e municipais: das 6h às 18h; e
  • Academias: das 6h às 21h.

 

De 24 de maio a 08 de julho:

  • Toque de recolher entre 21h e 5h;
  • Ocupação dos estabelecimentos: 40%;
  • Atividades comerciais: das 6h às 21h;
  • Atividades religiosas: com restrições;
  • Restaurantes e similares: das 6h às 21h;
  • Salões de beleza e barbearias: das 6h às 21h;
  • Atividades culturais: das 6h às 21h;
  • Parques estaduais e municipais: das 6h às 18h; e
  • Academias: das 6h às 21h.

 

De 09 a 31 de julho:

  • Ocupação dos estabelecimentos: 60%;
  • Atividades comerciais: das 6h às 23h;
  • Atividades religiosas: com restrições;
  • Restaurantes e similares: das 6h às 23h;
  • Salões de beleza e barbearias: das 6h às 23h;
  • Atividades culturais: das 6h às 23h;
  • Parques estaduais e municipais: das 6h às 23h; e
  • Academias: das 6h às 23h.

 

De 01 a 16 de agosto:

  • Ocupação dos estabelecimentos: 80%;
  • Atividades comerciais: das 6h às 24h;
  • Atividades religiosas: com restrições;
  • Restaurantes e similares: das 6h às 24h;
  • Salões de beleza e barbearias: das 6h às 24h;
  • Atividades culturais: das 6h às 24h;
  • Parques estaduais e municipais: das 6h às 24h; e
  • Academias: das 6h às 24h.

 

A partir de 17 de agosto, os estabelecimentos ficam liberados tanto das restrições de horário quanto de percentual de ocupação, podendo ser restabelecidas suas atividades normais.

 

Vale dizer que todas as atividades deverão aplicar protocolos sanitários rigorosos, mesmo depois do dia 17 de agosto, incluindo uso de máscara de proteção, álcool gel e demais medidas sanitárias destinadas à prevenção da COVID-19.

 

Na Fase de Transição, até 16 de agosto, também fica estabelecido:

  • Teletrabalho para atividades administrativas;
  • Proibição completa de qualquer aglomeração;
  • Uso obrigatório de máscaras em todos os ambientes coletivos, internos e externos; e
  • Regra única para todo o Estado.

 

Ficaram estabelecidas, ainda, recomendações para o escalonamento do horário de entrada no trabalho para evitar aglomerações no transporte público – qual seja:

  • Entre 5h e 7h para empregados da indústria;
  • Entre 7h e 9h para empregados do setor de serviços; e
  • Entre 9h e 11h para empregados do comércio.

 

Maiores informações sobre o Plano São Paulo podem ser obtidas em informativo próprio, por meio do link http://www.toisa.com.br/noticias/informativo-quarentena-covid-19-plano-sao-paulo-e-medidas-da-prefeitura-da-capital.

 

Nosso escritório está à disposição dos clientes para discutir e auxiliar a compreender melhor as novidades introduzidas pelo Plano São Paulo e decisões decorrentes de outras localidades apontadas.

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