FASE EMERGENCIAL DO PLANO SÃO PAULO

Por meio do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, o Governador do Estado de São Paulo dispôs sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881/2020 e instituiu o Plano São Paulo.

 

Adicionalmente ao que já anteriormente previsto pelo Plano São Paulo, em 11 de março de 2021, o Centro de Contingência COVID indicou a necessidade e o Governo do Estado de São Paulo estabeleceu a “Fase Emergencial” do Plano São Paulo, por meio do Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, com algumas restrições adicionais às já existentes na fase vermelha anteriormente estabelecida.

 

A Fase Emergencial, determinada de 15 de março a 17 de abril de 2021, consiste em:

  • Atividades com restrição completa: serviço de retirada de todos os setores; lojas de materiais de construção; celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas coletivas.
  • Teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais: de órgãos públicos e/ou de escritórios e quaisquer atividades que não sejam de setores essenciais.
  • Permitidos serviços de drive-thru e take-away* (apenas entre 5h e 20h), bem como delivery 24 horas para restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.

 

*Os serviços de take-away (entrega de alimentos e produtos ao cliente no estabelecimento comercial) foram posteriormente permitidos em virtude de negociação da Fecomercio com o Governo do Estado de São Paulo (https://www.fecomercio.com.br/noticia/fecomerciosp-consegue-liberacao-de-retirada-presencial-de-mercadorias-na-fase-emergencial-para-todo-o-estado-de-sao-paulo).

 

Ademais, na Fase Emergencial, fica estabelecido:

  • Toque de recolher entre 20h e 5h;
  • Proibição do uso de praias e parques,
  • Proibição completa de qualquer aglomeração, e
  • Uso obrigatório de máscaras em todos os ambientes coletivos, internos e externos.

 

Ficaram estabelecidos, ainda, regramentos para o funcionamento das escolas públicas e recomendações para o escalonamento do horário de entrada no trabalho para evitar aglomerações no transporte público – qual seja:

  • Entre 5h e 7h para empregados da indústria;
  • Entre 7h e 9h para empregados do setor de serviços; e
  • Entre 9h e 11h para empregados do comércio.

 

Maiores informações sobre o Plano São Paulo podem ser obtidas em informativo próprio, por meio do link http://www.toisa.com.br/noticias/informativo-quarentena-covid-19-plano-sao-paulo-e-medidas-da-prefeitura-da-capital.

 

Nosso escritório está à disposição dos clientes para discutir e auxiliar a compreender melhor as novidades introduzidas pelo Plano São Paulo e decisões decorrentes de outras localidades apontadas.

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