Por meio do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, o Governador do Estado de São Paulo dispôs sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881/2020 e instituiu o Plano São Paulo.
Adicionalmente ao que já anteriormente previsto pelo Plano São Paulo, em 11 de março de 2021, o Centro de Contingência COVID indicou a necessidade e o Governo do Estado de São Paulo estabeleceu a “Fase Emergencial” do Plano São Paulo, por meio do Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, com algumas restrições adicionais às já existentes na fase vermelha anteriormente estabelecida.
A Fase Emergencial, determinada de 15 de março a 17 de abril de 2021, consiste em:
- Atividades com restrição completa: serviço de retirada de todos os setores; lojas de materiais de construção; celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas coletivas.
- Teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais: de órgãos públicos e/ou de escritórios e quaisquer atividades que não sejam de setores essenciais.
- Permitidos serviços de drive-thru e take-away* (apenas entre 5h e 20h), bem como delivery 24 horas para restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.
*Os serviços de take-away (entrega de alimentos e produtos ao cliente no estabelecimento comercial) foram posteriormente permitidos em virtude de negociação da Fecomercio com o Governo do Estado de São Paulo (https://www.fecomercio.com.br/noticia/fecomerciosp-consegue-liberacao-de-retirada-presencial-de-mercadorias-na-fase-emergencial-para-todo-o-estado-de-sao-paulo).
Ademais, na Fase Emergencial, fica estabelecido:
- Toque de recolher entre 20h e 5h;
- Proibição do uso de praias e parques,
- Proibição completa de qualquer aglomeração, e
- Uso obrigatório de máscaras em todos os ambientes coletivos, internos e externos.
Ficaram estabelecidos, ainda, regramentos para o funcionamento das escolas públicas e recomendações para o escalonamento do horário de entrada no trabalho para evitar aglomerações no transporte público – qual seja:
- Entre 5h e 7h para empregados da indústria;
- Entre 7h e 9h para empregados do setor de serviços; e
- Entre 9h e 11h para empregados do comércio.
Maiores informações sobre o Plano São Paulo podem ser obtidas em informativo próprio, por meio do link http://www.toisa.com.br/noticias/informativo-quarentena-covid-19-plano-sao-paulo-e-medidas-da-prefeitura-da-capital.
Nosso escritório está à disposição dos clientes para discutir e auxiliar a compreender melhor as novidades introduzidas pelo Plano São Paulo e decisões decorrentes de outras localidades apontadas.