Governo Federal institui o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista

Em 27 de setembro de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.205/2022, o qual instituiu, no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência, o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista - Governo Mais Legal – Trabalhista.

 

O Programa visa incentivar a observância às normas de proteção ao trabalho, reduzir os custos de conformidade para os empregadores, estimular a conduta empresarial responsável e o trabalho decente, melhorar o ambiente de negócios e o aumento da competitividade, além de disponibilizar informação de modo isonômico e de modernizar as ferramentas da Inspeção do Trabalho.

 

O Governo Mais Legal – Trabalhista tem como princípios a boa-fé, publicidade e transparência na relação entre o Estado e o administrado, a segurança jurídica, a eficiência e a livre concorrência.

 

A implementação ocorrerá por meio da disponibilização de serviços personalizados e preditivos de indícios de irregularidades e de riscos trabalhistas com utilização de tecnologias emergentes, de acesso eletrônico a registros trabalhistas individualizados, de disponibilização de sistema para elaboração de autodiagnóstico da conformidade trabalhista pelo empregador, de consulta facilitada à legislação trabalhista, de ações coletivas de prevenção, de simplificação das normas de fiscalização do trabalho, de aperfeiçoamento e fortalecimento institucional contínuo do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, bem como de execução de ações de comunicação social para estimular a participação dos administrados no Programa.

 

No bojo deste Programa, poderão ser adotadas iniciativas destinadas a atividades, setores econômicos, cadeias produtivas ou regiões geográficas com maior suscetibilidade à ocorrência de infrações trabalhistas, por meio de evidências obtidas pelo Ministério do Trabalho e Previdências advindas da análise de dados administrativos e estatísticos, ações de inteligência, informações obtidas em decorrência de articulação interinstitucional e avaliações qualitativas.

 

Vale mencionar que este Decreto entra em vigor em 12 de dezembro de 2022.

 

Nosso escritório está à disposição dos clientes para esclarecimentos sobre questões relacionadas ao tema.

Todos os direitos reservados © 2024 TOISA