INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.077 PRORROGA PARA 31 DE MAIO DE 2022 O PRAZO FINAL PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

No último dia 05 de abril de 2022, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.077/2022, que, dentre outras providências, prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda e para pagamento da primeira parcela ou da parcela única do imposto, se houver.

 

Antes da publicação da Instrução Normativa nº 2.077/2022, o prazo estipulado pela Receita Federal era 29 de abril de 2022.

 

Segundo informação divulgada no site oficial do Ministério da Economia, o objetivo da referida prorrogação é “mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da COVID-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.

 

Importante ressaltar que, a falta de apresentação da declaração no prazo legal acarreta multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados o valor mínimo de R$ 165,74 e o limite máximo de 20% do valor do imposto devido, nos termos do artigo 10, inciso I, da Instrução Normativa nº 2.065/2022.

 

Para quem entregar a declaração até o dia 10/maio, fica autorizado o pagamento da primeira parcela ou da parcela única por meio de débito automático.

 

Nosso escritório está à disposição dos clientes para esclarecimentos sobre o tema.

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