Instrução Normativa nº 2.088/2022 da Receita Federal do Brasil suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original para fins de autenticação de cópia simples

Em 20 de junho de 2022, foi publicada a Instrução Normativa nº. 2.088/2022 da Receita Federal do Brasil (“RFB”), suspendendo, por prazo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para fins de autenticação de cópia simples, anteriormente estabelecida pelo artigo 35 da Instrução Normativa nº. 1.548/2015 e pelo artigo 3º da Portaria nº 2.860/2017, ambos da RFB.

 

A partir de 1º de julho de 2022, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização para fins de requisição da prestação de serviços perante a RFB, sendo que a autenticidade e veracidade dos documentos apresentados deverá ser atestada pelas unidades e equipes de atendimento da própria RFB, mediante adoção dos procedimentos de conferência indicados no artigo 2º, parágrafo único, incisos I ao V, da Instrução Normativa nº. 2.088/2022.

 

A Instrução Normativa nº 2.088/2022 revoga expressamente as Instruções Normativas nºs. 1.931/2020, 1.983/2020 e 2.056/2021, que já tinham suspendido a exigência de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para fins de autenticação de cópia simples, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pela pandemia da Covid-19.

 

Tal medida é de grande relevância, na medida em que trará maior celeridade e acessibilidade aos serviços prestados pela Receita Federal do Brasil, estando diretamente alinhada às diretrizes do Governo Federal para aumentar a aproximação entre o cidadão e os órgãos públicos, bem como a satisfação dos usuários.

 

Nosso escritório está à disposição dos clientes para esclarecimentos sobre questões relacionadas ao tema.

Todos os direitos reservados © 2024 TOISA