INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020, E PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020

De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 3 de abril de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a data final de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (“DCTF”) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (“EFD-Contribuições”) foi prorrogada da seguinte forma:

 

  • as DCTFs originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, deverão ser transmitidas até o 15 (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.

 

  • as EFDs-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, deverão ser transmitidas até o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

 

Além disso, em decorrência dos impactos econômicos decorrentes do novo coronavírus (Covid-19), o Ministro da Economia, Paulo Guedes, editou a Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020, também em edição extra do Diário Oficial da União, por meio da qual aprovou a prorrogação do prazo para recolhimento da Contribuição ao PIS/PASEP, da COFINS e das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelos empregadores domésticos.

 

Com isso, de acordo com a referida Portaria, foi formalizada a prorrogação do pagamento:

 

  • da Contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

 

  • das contribuições previdenciárias, devidas pelas empresas e pelos empregadores domésticos, relativas às competências março e abril de 2020, para os prazos de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

 

Nosso escritório está à disposição para auxiliá-los quanto ao correto cumprimento das obrigações principais e acessórias decorrentes das novidades trazidas pelos atos normativos acima detalhados.

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