INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.950/2020

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020, publicada na edição de 13/05/2020 do Diário Oficial da União, a Receita Federal prorrogou o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD, referente ao ano calendário de 2019, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

 

A postergação para a entrega da Escrituração Contábil Digital sobreveio com o objetivo de auxiliar os profissionais da área contábil e as empresas para o cumprimento tempestivo desta obrigação acessória, tendo em vista as dificuldades enfrentadas em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

 

Na prática, portanto, as empresas terão mais 2 (dois) meses para a entrega da Escrituração Contábil Digital, posto que, originalmente, o prazo para entrega seria o último dia útil de maio.

 

Nosso escritório está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre a medida implementada pela Receita Federal do Brasil.

 

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