O TRABALHO DA GESTANTE NA PANDEMIA

Por meio da Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, o Governo Federal dispôs sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da COVID-19.

 

Referida Lei determina que, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da COVID-19, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

 

Nosso escritório está à disposição dos clientes para discutir e auxiliar a compreender melhor as novidades introduzidas por esta Lei.

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