OIT acrescenta Segurança e Saúde no Trabalho na lista de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho

No dia 10 de junho de 2022, Conferência Internacional do Trabalho (CIT) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) editou resolução para acrescentar ao rol de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT o princípio de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

 

Os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho foram adotados em 1998 como parte da Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, havendo o dever inerente dos Estados membros da OIT, de respeitarem e de promoverem esses princípios e direitos, independentemente de seu nível de desenvolvimento econômico e do fato de terem ou não ratificado as Convenções relevantes. Anteriormente, havia quatro categorias de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, quais sejam: (i) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva, (ii) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, (iii) a abolição efetiva do trabalho infantil e (iv) a eliminação da discriminação em relação ao emprego e à ocupação.

 

O novo princípio irá figurar como a quinta categoria do rol, passando a conceder a natureza de Convenções Fundamentais da OIT tanto à Convenção sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores de 1981 (nº 155) quanto à Convenção do Quadro Promocional para a Segurança e Saúde Ocupacional de 2006 (nº 187).

 

Nosso escritório está à disposição dos clientes para esclarecimentos sobre questões relacionadas à saúde e à segurança do trabalho e respectiva relevância na esfera trabalhista no Brasil.

Todos os direitos reservados © 2024 TOISA