PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) ELETRÔNICO

O Ministério do Trabalho e Previdência editou a Portaria nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021, para alterar a Portaria nº 313/2021, visando implementar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.

 

Assim, a partir 1º de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico, por meio das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), para os segurados das empresas obrigadas.

 

O PPP em meio eletrônico corresponderá ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2023, sendo o PPP em meio físico aceito apenas para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados antes de referida data – portanto, não admitido para fins de comprovações posteriores.

 

A partir de sua implantação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

 

Vale dizer que caberá ao INSS adotar as providências necessárias à recepção das informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico e à disponibilização de tais informações ao segurado a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Em complementação à supramencionada norma, o Ministério do Trabalho e Previdência editou a Portaria MTP nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, para esclarecer que, até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial.

 

A Portaria MTP 334/2022 estabeleceu, ainda que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editará ato promovendo as adequações necessárias no modelo de perfil profissiográfico previdenciário contendo o histórico laboral do trabalhador, nos termos do § 9º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, de forma a possibilitar sua emissão por meio exclusivamente eletrônico, a partir das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) enviadas ao eSocial.

 

Nosso escritório está à disposição dos clientes para orientar sobre a inovação trazida pelas referidas Portarias.

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