PORTARIA 10.486/2020

Por meio da Portaria 10.486/2020, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, editou normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.

 

Referida Portaria traz alterações relevantes sobre a redução de jornada e de salário e a suspensão do contrato de trabalho – assim, destacamos:

 

O Benefício Emergencial não será devido ao empregado com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho que também esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo, tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória 936, de 2020 (iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social até 2 de abril de 2020) e, ainda, estiver em gozo de benefício de prestação continuada do INSS, ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente; de seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; ou de bolsa de qualificação profissional de que trata o art. 2º-A da Lei n° 7.998, de 1990.

 

A Portaria veda a celebração de acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho com empregado que se enquadre em alguma das vedações à percepção do Benefício Emergencial previstas acima.

 

O Benefício Emergencial também não será devido caso verificada a manutenção do mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho existente durante a prestação de serviço em período anterior à redução proporcional de jornada de trabalho e de salário para os empregados não sujeitos a controle de jornada e àqueles que percebam remuneração variável.

 

Ademais, a Portaria estabelece que o fornecimento ao Ministério da Economia da conta bancária do empregado pelo empregador deverá ser precedido de expressa autorização do empregado. Assim, se torna necessário obter referida autorização quando da obtenção da conta bancária do empregado para fins de Benefício Emergencial.

 

A Portaria trata, ainda, informações adicionais sobre os seguintes temas:

  • Hipóteses de Concessão do Benefício Emergencial
  • Cálculo do Benefício Emergencial
  • Informação dos Acordos Individuais
  • Informação de alteração nos Acordos Individuais
  • Análise, concessão e notificações do Ministério da Economia
  • Cabimento de Recurso
  • Responsabilidade do empregador pela informação de acordo irregular
  • Hipóteses de cessação do Benefício Emergencial
  • Devolução dos valores recebidos indevidamente e inscrição em dívida ativa
  • Regularização de acordos já enviados

 

Nosso escritório está à disposição dos clientes para discutir e auxiliar a compreender melhor as novidades introduzidas pela Portaria 10.486/2020.

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