POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE DIRETOR NÃO RESIDENTE NO BRASIL

Por meio da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, foram promovidas alterações à Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações.

Assim, com a alteração do artigo 146, a Lei passou a prever que apenas pessoas naturais poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração, ficando a posse de administrador residente ou domiciliado no exterior condicionada à constituição de representante residente no País, com poderes para, até, no mínimo, três anos após o término do prazo de gestão do administrador, receber citações e intimações em ações contra ele propostas com base na legislação societária e em processos administrativos instaurados pela Comissão de Valores Mobiliários, no caso de exercício de cargo de administração em companhia aberta (se aplicável).

Importante esclarecer que a Lei das Sociedades por Ações é aplicável subsidiariamente às empresas limitadas, desde que o contrato social preveja a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima, nos termos do parágrafo único do artigo 1.053 do Código Civil.

Aproveitamos para informar que outras alterações à Lei nº 6.404/1976, bem como a outras leis, foram promovidas pela Lei nº 14.195/2021.

Nosso escritório está à disposição dos clientes para discutir e auxiliar a compreender melhor as novidades introduzidas por esta Lei.

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