PROGRAMA PERMANENTE DE CONSOLIDAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE NORMAS TRABALHISTAS INFRALEGAIS – DECRETO 10.854/2021

Por meio do Decreto 10.854, de 10 de novembro de 2021, o Presidente da República instituiu o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, além de regulamentar as disposições relativas à legislação trabalhista que especifica.

 

O Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais realizará revisão, compilação e consolidação de normas trabalhistas infralegais, no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência, visando a integração das normas quanto ao mérito, à oportunidade, à conveniência e à compatibilização da matéria neles tratadas com as políticas e as diretrizes do Governo federal e com o marco regulatório vigente.

 

Referido Programa tem como objetivos promover conformidade e simplificação, além de maior segurança jurídica, por meio de integração e transparência aos atores do direito do trabalho, aprimorando a interação do Ministério do Trabalho e Previdência com os administrados e melhorando o ambiente de negócios, o aumento da competitividade e a eficiência do setor público, para a geração e a manutenção de empregos.

 

As normas serão organizadas e compiladas em coletâneas, por temas, da seguinte forma: (i) legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas públicas de trabalho; (ii) segurança e saúde no trabalho; (iii) inspeção do trabalho; (iv) procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas; (v) convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT; (vi) profissões regulamentadas; e (vii) normas administrativas.

 

O Prêmio Nacional Trabalhista, instituído pelo referido Decreto, terá a finalidade de estimular a pesquisa nas áreas de direito do trabalho, segurança e saúde no trabalho, economia do trabalho, auditoria-fiscal do trabalho, além de temas correlatos a ser estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

 

No que tange às regulamentações de disposições relativas à legislação trabalhista, o Decreto promoveu modificações e consolidações sobre os seguintes temas

  • Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT;
  • Fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;
  • Diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
  • Certificado de aprovação do equipamento de proteção individual, nos termos do disposto no art. 167 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
  • Registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;
  • Mediação de conflitos coletivos de trabalho;
  • Empresas prestadoras de serviços a terceiros, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
  • Trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
  • Gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962, e na Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965;
  • Relações individuais e coletivas de trabalho rural, nos termos do disposto na Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;
  • Vale-transporte, nos termos do disposto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985;
  • Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos termos do disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;
  • Situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do disposto no § 2º do art. 5º, nos § 1º a § 4º do art. 9º e no art. 12 da Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982;
  • Repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos do disposto na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949;
  • Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; e
  • Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

 

Nosso escritório está à disposição dos clientes para discutir e auxiliar a compreender melhor as novidades introduzidas pelo Decreto 10.854/2021.

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