PRORROGADA A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023

Por meio da Lei nº 14.288, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União na mesma data, o Presidente da República alterou a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

 

Neste sentido, ficou prorrogado o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, popularmente conhecida como desoneração da folha de pagamento, até 31 de dezembro de 2023.

 

Diante desta prorrogação, passam a vigorar os artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 com as seguintes alterações:

 

Art. 7º Até 31 de dezembro de 2023, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:

(…)

 

"Art. 8º Até 31 de dezembro de 2023, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:

(…)

 

Nosso escritório está à disposição dos clientes para orientar sobre a prorrogação da desoneração da folha de pagamento.

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