Receita Federal divulga prazo de envio da DITR 2022

No dia 26 de julho de 2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o prazo de envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2022, o qual se inicia no dia 15 de agosto e encerra às 23h59min59s do dia 30 de setembro, horário de Brasília, com os procedimentos da apresentação estando previstos na Instrução Normativa RFB nº 2.095, também de 26 de julho de 2022.

 

O envio da declaração deverá ser feito através do Programa ITR 2022, disponível para download no site da Receita Federal, ainda sendo possível utilizar o programa Receitanet. Também é possível levar a declaração gravada em conector USB a uma unidade de atendimento da RFB. O mesmo procedimento deverá ser observado no caso de apresentação após o prazo, estando sujeita a uma multa de, no mínimo, R$ 50,00 ou 1% (um por cento) ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

 

O pagamento do imposto poderá ser feito através de transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal, ou de Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais. 

 

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00, com valores inferiores a R$ 100,00 devendo ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Em caso de valor superior a R$ 100,00, o pagamento pode ser parcelado em até quatro vezes, com cada parcela tendo o valor igual ou superior a R$ 50,00. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

 

É possível antecipar total ou parcialmente o pagamento do imposto, podendo ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota. Em caso de erro ou de omissão nas informações, o contribuinte deverá enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções, sendo necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR de mesmo exercício.

 

Nosso escritório está à disposição dos clientes para esclarecimentos sobre questões relacionadas ao tema.

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