REGISTRO DECLARATÓRIO ELETRÔNICO – INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO (“RDE-IED”)

Como se sabe, as pessoas jurídicas brasileiras podem receber investimento estrangeiro direto, originado de pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil.

 

Em tais hipóteses, o Banco Central do Brasil, por força da Circular nº 3.689, de 16/12/2013, impõe que a pessoa jurídica receptora de investimento estrangeiro direto deve obrigatoriamente elaborar e entregar o Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (“RDE-IED”) por meio de sistema eletrônico específico cujos meios e especificidades para cumprimento desta obrigação acessória dependerão do saldo em conta do Ativo ou do Patrimônio Líquido da pessoa jurídica, conforme esquematizado a seguir:

 

  1. Pessoas jurídicas que possuam ativos ou patrimônio líquido inferiores a R$ 250.000.000,00 devem cumprir com a mencionada obrigação acessória anualmente, considerando a data-base de 31/12/2020, com prazo de envio até 31/03/2021; ou

 

  1. Pessoas jurídicas que possuam ativos ou patrimônio líquido superiores a R$ 250.000.000,00 devem cumprir com a mencionada obrigação acessória trimestralmente, considerando as datas-bases de 31/12/2020, 31/03/2021, 30/06/2021, 30/09/2021, com prazo de envio até 31/03/2021, 30/06/2021, 30/09/2021 e 31/12/2021, respectivamente.

 

É importante ressaltar que a entrega em atraso e a prestação de informações incompletas, incorretas ou falsas, sujeitará o infrator à aplicação de multas pelo Banco Central do Brasil e até a possibilidade de suspensão do registro da empresa no aludido órgão.

 

Comunicamos, por fim, que nosso escritório está à disposição para auxiliá-los no cumprimento desta obrigação acessória, seja na modalidade anual, seja na modalidade trimestral, bem como para sanar eventuais dúvidas ou prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.

Copyright ©Tanaka, Izá e Xavier Advogados – Todos os direitos reservados. Em caso de dúvidas, por favor entre em contato conosco, pelo e-mail consultoria@toisa.com.br

 

Todos os direitos reservados © 2024 TOISA