RESOLUÇÃO CGSN Nº 154/2020

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou na última sexta-feira a Resolução CGSN nº 154/2020, por meio da qual prorrogou o prazo de vencimento para recolhimento dos tributos no âmbito do Simples Nacional, tendo em vista os impactos econômicos causados pelo novo coronavírus (Covid-19).

 

Para os Microempreendedores Individuais, todos os tributos apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (ou seja: ISS, ICMS e INSS) ficam prorrogados por 6 (seis) meses da seguinte forma:

 

Competência

Data de Vencimento Original

Data de Vencimento Postergada

Março/2020

20/04/2020

20/10/2020

Abril/2020

20/05/2020

20/11/2020

Maio/2020

22/06/2020

21/12/2020

 

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS ficam prorrogados por 3 (três) meses e os tributos federais ficam prorrogados por 6 (seis) meses, conforme:

 

ICMS e ISS

Competência

Data de Vencimento Original

Data de Vencimento Postergada

Março/2020

20/04/2020

20/07/2020

Abril/2020

20/05/2020

20/08/2020

Maio/2020

22/06/2020

21/09/2020

 

Tributos Federais

Competência

Data de Vencimento Original

Data de Vencimento Postergada

Março/2020

20/04/2020

20/10/2020

Abril/2020

20/05/2020

20/11/2020

Maio/2020

22/06/2020

21/12/2020

 

Por fim, a Resolução CGSN nº 154/2020 revogou a norma que vigorava anteriormente, qual seja, a Resolução CGSN nº 152/2020.

 

Nosso escritório está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas à Resolução CGSN nº 154/2020.

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