SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL 2021

Por meio do Medida Provisória Nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, o Presidente da República estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo nacional será de R$ 1.100,00. Em decorrência desta majoração, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 e o valor horário, a R$ 5,00.

 

Lembrando que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso IV, estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais o direito ao salário mínimo, não podendo ser pago a nenhum empregado valor inferior ao estabelecido em lei própria – salvo se a contratação for para cumprimento de jornada reduzida (menos de 8h diárias ou 44h semanais), caso em que é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 358 do Tribunal Superior do Trabalho.

 

Ademais, em 2021, cinco Estados determinarão salários mínimos estaduais, também não inferiores ao salário mínimo nacional – quais sejam: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – este último, congelado para o presente ano entre R$ 1.237,15 e R$ 1.567,81. Demais Estados ainda não divulgaram seus valores.

 

Nosso escritório está à disposição dos clientes para discutir e auxiliar a compreender melhor o tema.

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