Súmula do TST sobre punição para atraso no pagamento de férias é derrubada pelo STF

No dia 08 de agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 501, declarando a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e invalidando as decisões judiciais não transitadas em julgado que, com base nesse dispositivo, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

A Súmula revogada do TST, que estava em vigor desde 2014, determinava o que segue:

 

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.  

 

Nos termos do artigo 137 da CLT, a sanção do pagamento em dobro só estava contemplada nas situações em que as férias não fossem concedidas dentro do prazo de 12 meses desde que o direito foi adquirido. Com vista nisso, o governador de Santa Catarina ajuizou uma ADPF contra a súmula no Supremo.

 

Apesar de inicialmente o ministro-relator Alexandre de Moraes ter extinguido a ação sem a resolução do mérito, a apelação do governador de Santa Catarina foi acolhida e a pauta foi julgada procedente no Plenário. O fundamento utilizado foi o de que o TST extrapolou a sua competência e invadiu a do Poder Legislativo ao alterar a abrangência de uma norma para alcançar situações que não estavam previstas no texto legislativo, em especial se tratando de uma punição, a qual deve sempre ter uma interpretação restritiva.

 

A tese fixada no julgamento segue abaixo, para conhecimento:

 

Em respeito à separação de poderes, não cabe ao Judiciário, ainda que em benefício do trabalhador, alterar os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho para aplicar uma penalidade fora da hipótese de cabimento original.

 

Nosso escritório está à disposição dos clientes para esclarecimentos sobre questões relacionadas ao tema.

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