Por meio da Resolução CD/ANPD nº 10, de 5 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2024-2025.
O Mapa de Temas Prioritários, abaixo, deverá ser utilizado pela ANPD como insumo para a elaboração dos documentos de governança construídos no período de sua vigência e para a definição das prioridades de atuação das áreas técnicas da Autoridade.
Os temas aprovados para constar do Mapa de 2024-2025 terão prioridade sobre eventuais pedidos de atividades de fiscalização a respeito de matérias que não estejam nele elencadas.
Por meio da Resolução em tela, a ANPD aprovou, ainda:
- Que o ciclo de monitoramento será bianual, nos termos do parágrafo único do art. 19 do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, aprovado pela da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021; e
- Que o Relatório de Ciclo de Monitoramento 2024-2025 considerará as informações coletadas entre o 2º semestre de 2023 e o 1º semestre de 2025.
Em novembro de 2025, deverão ser submetidos ao Conselho Diretor da ANPD tanto o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027 quanto o Relatório de Ciclo de Monitoramento do biênio 2024-2025 para serem apreciados até o final do mencionado daquele ano.
Nosso escritório está à disposição para orientar sobre as questões relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à ANPD.