O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto 66.554, publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de março de 2022, alterou o que dispunha o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021.
Assim, as medidas de quarentena relacionadas à COVID-19 passaram a prever que, nos espaços de acesso ao público localizados no território estadual, deverá haver o uso de máscaras de proteção facial se em ambientes fechados.
Desta maneira, em virtude desta alteração, a partir da data da publicação do referido Decreto, deixou de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos.
Nosso escritório está à disposição dos clientes para orientar sobre as normas relacionadas à pandemia ocasionada pelo coronavírus.