Lei nº 14.457/2022 institui o Programa Emprega + Mulheres e altera legislações trabalhistas

Entrou em vigor, em 22 de setembro de 2022, a Lei nº 14.457, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, visando facilitar a inserção e a manutenção de mulheres no mercado profissional. Referida lei é resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.116/2022.

 

O Programa buscou flexibilizar a jornada de trabalho para empregadas e empregados que tenham filhos com até 6 anos de idade ou que sejam portadores de deficiência, podendo ser beneficiados por meio de prioridade para o regime de tempo parcial e para o teletrabalho, além de antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída. Ademais, estabelece que os empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche, que agora vale para quem possui filhos de até 5 anos e 11 meses de idade, ficarão desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação, nos termos da legislação vigente.

 

Como forma de estímulo à qualificação profissional de mulheres, passa a ser possível haver a suspensão dos contratos de trabalho, mediante requisição formal da empregada interessada, para a participação em cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador. Outro estímulo concedido pela Lei é a prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência. O Programa trata, ainda, da ampliação dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

 

Além disso, a Lei incluiu a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa e trouxe a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem.

 

Por fim, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) ficam obrigadas a incluir regras mais detalhadas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência contra as mulheres no ambiente de trabalho, devendo padronizar os procedimentos e promover ações mais efetivas de capacitação dos funcionários.

 

Nosso escritório está à disposição dos clientes para esclarecimentos sobre questões relacionadas ao tema.

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