NOTA TÉCNICA SEI Nº 14127/2021/ME – EMISSÃO DE CAT PARA COVID-19

Por meio da Nota Técnica SEI nº 14127/2021/ME, de 31 de março de 2021, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, emitiu nota para orientações sobre a elaboração de documentos e adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho, frente ao risco de contaminação por coronavírus no ambiente laboral.

 

Referida Nota Técnica aborda questões como Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exames médicos ocupacionais, afastamento de trabalhadores para quarentena ou isolamento relacionados à COVID-19 e deveres dos médicos coordenadores do PCMSO ou responsáveis pelo exame médico de trabalhadores.

 

A Nota trata a respeito da caracterização da COVID-19 como doença ocupacional, fazendo as seguintes considerações:

  • A emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) deve ser solicitada à organização pelo médico do trabalho quando este confirmar ou suspeitar que a COVID-19 de um trabalhador está relacionada ao seu trabalho, levando em consideração os art. 2º e 3º e respectivos incisos da Resolução nº 2.183, de 21 de junho de 2018;
  • A Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, de 11 de dezembro de 2020, emitida pela Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, esclareceu que a COVID-19 pode ser ou não caracterizada como doença ocupacional, necessitando de avaliação pericial pelo Serviço Pericial Federal para sua caracterização; e
  • Conclui mencionando que o médico não deve se basear apenas no diagnóstico de COVID-19 para solicitar a emissão da CAT.

 

Destacamos que a Nota Técnica SEI nº 14127/2021/ME estabelece como aspecto fundamental a ser avaliado pelo médico do trabalho o atendimento, pelo empregador, das exigências contidas na Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020. Tratamos a respeito de referida Portaria em informativo próprio, que pode ser consultado por meio do link http://www.toisa.com.br/noticias/portaria-conjunta-no-202020.  

 

Nosso escritório está à disposição dos clientes para discutir e auxiliar a compreender melhor as novidades introduzidas pela referida Nota Técnica e a relevância de observar e atender os preceitos estabelecidos na Portaria Conjunta supramencionada.

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