A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio do da Nota Técnica SEI nº 51.520/2020/ME, analisou os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020/2020 (convolação da Medida Provisória 936/2020 em lei), quanto ao cálculo do 13º salário e das férias dos empregados inseridos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Nosso escritório está à disposição dos clientes para discutir e auxiliar a melhor compreender as orientações dadas pelo Ministério da Economia por meio da Nota Técnica 51.520/2020.