OMS DECLARA BURNOUT COMO DOENÇA OCUPACIONAL

A Organização Mundial de Saúde (OMS), conforme apresentado em maio de 2019 aos Estados Membros durante a Assembleia Mundial da Saúde, promoveu alterações na Classificação Internacional de Doenças (CID), estando sua 11ª versão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022 (https://icd.who.int/en/).

 

A CID 11 traz o burnout como doença ocupacional, ficando conceituada, em suma, como resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi administrado com sucesso.

 

O burnout foi caracterizado pela OMS conforme três dimensões, quais sejam:

1) sensação de esgotamento ou exaustão de energia;

2) aumento da distância mental do trabalho ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao trabalho; e

3) uma sensação de ineficácia e falta de realização.

 

O burnout, conforme a nova tabela de CID, deixa de ser considerada apenas como problema de saúde mental ou quadro psiquiátrico, passando a ser uma síndrome que se refere especificamente a fenômenos no contexto ocupacional e não deve ser aplicado para descrever experiências em outras áreas da vida.

 

Nosso escritório está à disposição dos clientes para orientar sobre as legislações aplicáveis ao meio ambiente do trabalho para administração de empregados, aprendizes e estagiários bem como as consequências do burnout como doença ocupacional para as empresas.

Todos os direitos reservados © 2024 TOISA