Divulgada pela Autoridade Nacional de Dados Pessoais (ANPD), em atualização realizada em 21 de dezembro de 2021, a forma como os titulares deverão peticionar à ANPD contra os Controladores.
Caso o Titular, assim entendido a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, tenha solicitado ao Controlador, anteriormente, o exercício de qualquer direito previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial seu Capítulo III, sem atendimento por parte deste, o Titular poderá apresentar a petição à ANPD por meio do Sistema SEI, de Peticionamento Eletrônico do Governo Federal.
O fluxo divulgado pela Autoridade Nacional para o peticionamento é o seguinte:
Nosso escritório está à disposição dos clientes para orientar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como em relação às regulamentações e disposições exaradas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.