PORTARIA Nº 16.655/2020 Recontratação de empregados dentro de 90 dias da rescisão sem justa causa

Por meio da Portaria nº 16.655, de 14 de julho de 2020, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, disciplinou a hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

 

Assim, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6/2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.

 

Entretanto, poderá haver recontratação em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.

 

Os efeitos da Portaria retroagem a 20 de março de 2020.

 

Nosso escritório está à disposição dos clientes para discutir e auxiliar a compreender melhor as novidades introduzidas pela Portaria nº 16.655/2020.

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