No dia 20 de julho de 2022, foi disponibilizada para download a versão 1.3 do Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), aprovada pelo Ato Declaratório Cofins nº 72, de 14 de julho de 2022, adaptando a versão anterior às alterações trazidas pela Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.060, de 13 de dezembro de 2021, a qual dispõe sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Houve a inclusão de um campo para o registro do rendimento não tributável anual relativo aos Juros de Mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, e de outro campo para o registro de rendimento isento mensal relativo ao Resgate de Previdência Complementar por portador de moléstia grave comprovada por laudo médico, além da atualização do modelo de comprovante de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) emitido pelo Programa, para se adequar à IN RFB nº 2.060/2021.
Deverão ser transmitidas através da nova versão do programa as declarações originais e retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial (Dirf 2022). Pontua-se que o declarante regular (cuja Dirf original foi entregue dentro do prazo estabelecido) não fica obrigado a transmitir declaração retificadora, devendo apenas enviar a Dirf retificadora com novo modelo se for necessário prestar informações referentes aos registros criados.
Por outro lado, ainda que a declaração retificadora referente ao exercício de 2022 não contenha informações relativas às alterações disponibilizadas pelo PGD Dirf 2022, a transmissão deverá ocorrer por meio da versão 1.3.
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