O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou na última sexta-feira a Resolução CGSN nº 154/2020, por meio da qual prorrogou o prazo de vencimento para recolhimento dos tributos no âmbito do Simples Nacional, tendo em vista os impactos econômicos causados pelo novo coronavírus (Covid-19).
Para os Microempreendedores Individuais, todos os tributos apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (ou seja: ISS, ICMS e INSS) ficam prorrogados por 6 (seis) meses da seguinte forma:
Competência |
Data de Vencimento Original |
Data de Vencimento Postergada |
Março/2020 |
20/04/2020 |
20/10/2020 |
Abril/2020 |
20/05/2020 |
20/11/2020 |
Maio/2020 |
22/06/2020 |
21/12/2020 |
Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS ficam prorrogados por 3 (três) meses e os tributos federais ficam prorrogados por 6 (seis) meses, conforme:
ICMS e ISS
Competência |
Data de Vencimento Original |
Data de Vencimento Postergada |
Março/2020 |
20/04/2020 |
20/07/2020 |
Abril/2020 |
20/05/2020 |
20/08/2020 |
Maio/2020 |
22/06/2020 |
21/09/2020 |
Tributos Federais
Competência |
Data de Vencimento Original |
Data de Vencimento Postergada |
Março/2020 |
20/04/2020 |
20/10/2020 |
Abril/2020 |
20/05/2020 |
20/11/2020 |
Maio/2020 |
22/06/2020 |
21/12/2020 |
Por fim, a Resolução CGSN nº 154/2020 revogou a norma que vigorava anteriormente, qual seja, a Resolução CGSN nº 152/2020.
Nosso escritório está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas à Resolução CGSN nº 154/2020.